Sequestro de Estado ou coisa tão linda a livre circulação de pessoas no espaço europeu ou ainda é só fluxos transnacionais caralho
Thakrar, segunda-feira, abril 03, 2006 | Enviar por e-mail
Bem sequestro talvez não seja o termo mais indicado, mas de qualquer modo é o que mais se aproxima ao fenómeno.
Um estrangeiro reside em Portugal. Tem por obrigação renovar o seu título de residência. Renova o seu título de residência. Três anos depois de ter metido os documentos para renovar o seu título de residência na tuga tem de ir ao seu país de origem. À volta é barrado no aeroporto do pais de origem. Dizem-lhe que o documento que possui não é válido. O documento que possui é uma autorização de residência caducada à três anos, com um anexo a dizer que o dito está em renovação. Um familar do estrangeiro barrado no aeroporto vai ao SEF para pedir que lhe passem um documento a explicar como o referido residente estrangeiro tem residência legal no país. O SEF, apesar de reconhecer que o estrangeiro tem residência legal na Tuga, diz que não pode ser. Só podem entregar o referido documento ao próprio. Mas de qualquer modo, continua o SEF, o título permite a entrada em Portugal. Quando o familiar contrapõe que os funcionários do aeroporto do país de origem e do país onde o estrangeiro legalmente residente em Portugal tem que fazer escala precisam de um comprovativo o SEF diz que não pode fazer nada. A pessoa pode entrar em Portugal. O problema diz o familar é que não pode sair do país nem entrar no espaço Schengen. O melhor, continua o SEF, era a pessoa não ter saído mesmo de Portugal, nós nunca damos a garantia de que a pessoa pode voltar a entrar e também não nos podemos meter nas políticas de imigração dos outros países. Se houvesse voos directos não havia problema. Agora a única coisa a fazer é ir ao consulado mais próximo, que só fica a 2500km de distância, e pedir um visto de curta duração.
Pois, e então um estrangeiro legalmente residente em Portugal tem que pedir um visto para entrar no país? Não, no país não...