O que estas putas querem é foder
Thakrar, sábado, janeiro 20, 2007 | Enviar por e-mail
Nem se diga que esse bem jurídico existe e que seria o direito ao desenvolvimento da personalidade ou o respeito pelo projecto de vida, pois:
a) O direito ao desenvolvimento da personalidade (consagrado no art. 26.º da Constituição em 1997) encerra tanto uma ideia de autonomia como uma ideia de
responsabilidade pessoal;
b) Não se vê como possa propor-se uma tarefa de concordância prática entre o direito ao desenvolvimento da personalidade, ligado a um projecto de vida, quando esse projecto leva ao
sacrifício de outra vida;
c) Um projecto de vida e uma escolha têm de ser anteriores à concepção e às relações que a provocam, não um projecto e uma escolha subsequente ao facto consumado; e projecto de vida envolve
responsabilidade na condução da vida sexual.
Jorge Miranda, Público, 20-01-2007 (sublinhados nossos)